Corona Vírus: Transportes públicos do Rio terão que oferecer álcool em gel e passar por desinfeção diária

Duas leis sancionadas pelo governador Wilson Witzel, e publicadas ontem em Diário Oficial têm medidas relacionadas ao transporte público da cidade.

Por: Fernanda Calé. - 05/05/2020.


O governador Wilson Witzel sancionou duas importantes leis que saíram no Diário Oficial do Executivo ontem, todas estavam relacionadas aos transportes públicos do Estado.

A lei 8.801/2020 determinou que as concessionárias de transportes públicos deverão realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos após o final de cada percurso. Segundo o texto da lei, as companhias que não realizarem o procedimento estarão sujeitas a advertências e multas.

A multa para o descumprimento parte do valor inicial de R$ 17.500,00 ( na primeira reincidência), e pode chegar a R$ 17.750,00 (a partir da terceira reincidência). As empresas que descumprirem a medida poderão ter também suas concessões suspensas ou cassadas.

Já a lei 8.800/2020 prevê que as concessionárias de transporte público deverão fornecer álcool em gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas, enquanto durar a pandemia da COVID-19 no Rio de Janeiro.

Caso haja falta do produto, o material poderá ser substituído por um produto higienizador com eficácia semelhante. Os custos extras devem ficar por conta da concessionária não podendo ser passadas para as tarifas.

Em caso de descumprimento desta lei a empresa será advertida, se for reincidente pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1.777,50. Na segunda reincidência, o valor dobra para um mil UFIR-RJ e na terceira reincidência chega a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00.

Fonte: http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=6079&pl=transportes-fluminenses-ter%C3%A3o-que-oferecer-%C3%A1lcool-em-gel-e-passar-por-desinfec%C3%A7%C3%A3o-di%C3%A1ria

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